CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE TI
ÍNDICE

  1. Identificação das Partes
  2. Objeto do Contrato
  3. Vigência, Ciclos de Contratação e Pagamento
  4. Obrigações das Partes (Incluindo AUP e FUP)
  5. Penalidades, Multas e Rescisão
  6. Reajuste e Condições Comerciais
  7. SLA – Acordo de Nível de Serviço e Garantias Técnicas
  8. Backup, Segurança e Responsabilidades
  9. Limitação de Responsabilidade
  10. Suporte Técnico
  11. Responsabilidade Sobre Licenças de Software
  12. Normas de Uso de Alocação de Endereços de IP
  13. Confidencialidade e Proteção de Informações
  14. Disposições Finais
  15. Proteção de Dados e Transferência Internacional
  16. Cooperação com Autoridades
  17. Foro e Legislação Aplicável

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: Usuário identificado no sistema eletrônico da CONTRATADA sob o ID nº [ID do Cliente], cujos dados cadastrais (nome, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone) foram informados no momento da contratação digital e são de sua responsabilidade exclusiva quanto à veracidade e atualização.

CONTRATADA: SERVERSP LTDA, CNPJ nº 34.940.256/0001-09, com sede à Avenida Antonio Valente, nº 67, Lote 83 Quadrae, Bairro Jardim Santa Marta, Araraquara/SP – CEP 14808-313.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas a seguir e pela legislação brasileira aplicável.

O presente contrato foi celebrado de forma eletrônica, com aceite registrado às [hora] do dia [data], a partir do endereço IP [xxx.xxx.xxx.xxx], armazenado nos sistemas da CONTRATADA, com plena concordância do CONTRATANTE aos seus termos.

Os registros eletrônicos de aceite, incluindo ID do cliente, data, hora e endereço IP, são armazenados em sistema seguro da CONTRATADA e poderão ser apresentados como prova da contratação, se necessário.

O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas no momento da contratação digital são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por eventuais omissões, falsidades ou uso indevido de dados de terceiros.

Caso seja constatado que o CONTRATANTE utilizou dados de terceiros sem autorização legítima, identidade falsa ou informações inverídicas para firmar este contrato, a CONTRATADA se reserva o direito de rescindir imediatamente os serviços contratados, sem direito a reembolso, além de comunicar as autoridades competentes e adotar as medidas legais cabíveis. A CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de fraudes praticadas pelo CONTRATANTE ou por terceiros sob sua responsabilidade.

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos seguintes serviços de tecnologia da informação, em caráter remoto, contínuo e sob demanda, conforme plano ou pacote contratado eletronicamente pelo CONTRATANTE:

  • I – VPS (Servidores Virtuais Privados):
    Ambientes virtualizados com recursos dedicados (CPU, RAM, disco e rede), gerenciados via painel de controle, para hospedagem de aplicações, sistemas ou dados do CONTRATANTE.
  • II – Servidores Dedicados:
    Equipamentos físicos alocados exclusivamente ao CONTRATANTE, com acesso remoto e personalização de sistemas e configurações, incluindo infraestrutura elétrica, climatização e segurança física.
  • III – Alocação de Endereços IP (IPv4 e IPv6):
    Fornecimento de endereços IP públicos, fixos ou dinâmicos, vinculados aos serviços contratados, para uso legítimo conforme a legislação vigente e políticas de uso aceitável.
  • IV – Conectividade (Rede e Trânsito IP):
    Provimento de acesso à internet por meio de rede compartilhada ou dedicada, com disponibilidade técnica conforme o Acordo de Nível de Serviço (SLA) estipulado neste contrato.
  • V – Licenças de Software sob Demanda:
    Disponibilização de licenças de uso de softwares específicos (como painéis de controle, antivírus, sistemas operacionais e outros), mediante cobrança adicional e de acordo com as regras dos respectivos fornecedores.

2.2. A contratação de cada item poderá ser realizada de forma individual ou combinada, conforme necessidade do CONTRATANTE, ficando os detalhes técnicos e valores discriminados na proposta eletrônica, fatura ou painel administrativo.

2.3. A CONTRATADA atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica. A instalação, configuração, manutenção, segurança e uso dos sistemas hospedados nos ambientes contratados são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, salvo quando houver contratação específica de suporte adicional.

Os serviços contratados serão prestados por meio de infraestrutura de tecnologia localizada fisicamente em datacenters situados nos Estados Unidos da América, pertencentes ou operados por empresas parceiras da CONTRATADA. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com a utilização de infraestrutura internacional, inclusive quanto à eventual transferência de dados pessoais, conforme previsto na legislação aplicável.

2.4. Os serviços contratados estão vinculados ao(s) pedido(s) eletrônico(s) realizado(s) no sistema da CONTRATADA, cujo conteúdo técnico, ciclo de cobrança e valores estão registrados no painel administrativo do CONTRATANTE, na fatura eletrônica ou na confirmação de pedido emitida digitalmente.

2.5. Fazem parte integrante deste contrato, para todos os efeitos legais, os dados constantes no resumo da contratação, configurações selecionadas e histórico de serviços, acessíveis ao CONTRATANTE em seu painel online, e passíveis de auditoria por ambas as partes.

2.6. Qualquer nova contratação, alteração de plano ou recurso adicional realizado por meio do painel da CONTRATADA será considerada aditivo tácito a este contrato, com aceite eletrônico registrado por login, data, hora e IP.

3. VIGÊNCIA, CICLOS DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO

3.1. O presente contrato terá vigência conforme o ciclo de contratação escolhido pelo CONTRATANTE no momento da aquisição eletrônica, podendo ser:

  • Mensal (30 dias)
  • Trimestral (90 dias)
  • Semestral (180 dias)
  • Anual (12 meses)
  • Bienal (24 meses)
  • Trienal (36 meses)

3.2. O valor dos serviços será proporcional ao ciclo escolhido, podendo haver descontos progressivos para ciclos mais longos, cuja política de preços e condições promocionais estará disponível no site ou painel administrativo da CONTRATADA.

3.3. O pagamento dos serviços será realizado sempre de forma antecipada (upfront), como condição para ativação e continuidade da prestação, mediante boleto bancário, PIX, cartão de crédito ou outros meios aceitos pela CONTRATADA.

3.4. Exclusivamente para pessoas jurídicas (PJ), com CNPJ ativo e regular, a CONTRATADA poderá oferecer, a seu critério e mediante análise de crédito, condições especiais de pagamento mensal com desconto promocional, mesmo sem pagamento upfront. Esta modalidade estará sujeita à aprovação interna e formalização prévia entre as partes.

3.5. Em caso de não pagamento até a data de vencimento, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste contrato, incluindo suspensão do serviço após 5 (cinco) dias de inadimplência e cancelamento definitivo com perda de dados após 10 (dez) dias corridos.

4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

  • a) Disponibilizar os serviços contratados pelo CONTRATANTE, nos termos descritos no objeto deste contrato, incluindo servidores virtuais privados (VPS), servidores dedicados (bare metal), alocação de IPs, conectividade e licenças de software sob demanda;
  • b) Manter a operação e funcionamento da infraestrutura física e lógica necessária para prestação dos serviços, incluindo climatização, energia elétrica, segurança física e conectividade de rede, com disponibilidade mínima prevista no SLA;
  • c) Fornecer ao CONTRATANTE acesso ao Painel de Controle ou interface administrativa, para gestão técnica dos recursos contratados, sem interferência nas configurações realizadas pelo próprio CONTRATANTE;
  • d) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, a ocorrência de manutenções programadas que possam impactar a disponibilidade dos serviços, salvo em casos de emergência técnica;
  • e) Cumprir com a legislação aplicável, incluindo as obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), especialmente no que tange ao tratamento de dados técnicos, cadastrais e de acesso;
  • f) Atuar de forma diligente e profissional na resolução de eventuais falhas técnicas atribuíveis exclusivamente à CONTRATADA, conforme os prazos e condições estabelecidos no SLA vigente.

É vedada a utilização dos serviços da CONTRATADA para quaisquer finalidades ilegais, imorais ou incompatíveis com a legislação brasileira e internacional aplicável, incluindo, mas não se limitando a:

  • I – Armazenamento, transmissão ou facilitação de conteúdo ilegal;
  • II – Realização ou suporte a ataques DDoS, spam, phishing, mineração de criptomoedas sem autorização;
  • III – Execução de serviços que ocultem a identidade de usuários mal-intencionados (ex: proxies abertos, VPNs para fraudes, serviços de anonimização maliciosa);
  • IV – Qualquer operação que afete a integridade, o desempenho ou a disponibilidade da infraestrutura da CONTRATADA ou de terceiros.

4.2. Em caso de violação desta cláusula, a CONTRATADA poderá suspender ou cancelar os serviços afetados, mediante notificação ao CONTRATANTE, concedendo prazo razoável para correção da irregularidade.

4.3. Persistindo a violação, ou sendo verificada prática intencional e grave, a CONTRATADA poderá aplicar medidas técnicas adicionais, como:

  • Bloqueio seletivo de tráfego;
  • Suspensão de IPs ou recursos envolvidos;
  • Aplicação de rota nula (null route);
  • Rescisão contratual por justa causa.

4.4. Os serviços de conectividade são fornecidos em ambiente de rede compartilhada, sob regime de Política de Uso Justo (Fair Usage Policy – FUP), baseada no percentil 95 (95th percentile).

4.5. O tráfego será considerado adequado quando, durante o mês, 95% das amostras estiverem abaixo da capacidade da porta contratada.

4.6. Em caso de consumo excessivo ou recorrente acima do limite, a CONTRATADA poderá:

  • Emitir advertência preventiva;
  • Aplicar limitação temporária de banda (throttling);
  • Estabelecer cotas mensais (bandwidth cap);
  • Sugerir upgrade para serviço dedicado (non-shared).

4.7. O envio de e-mails está sujeito a autorização expressa da CONTRATADA. As portas SMTP padrão (25, 465 e 587) poderão estar bloqueadas, restritas ou sujeitas à liberação, conforme avaliação de risco, política de antispam e conformidade com boas práticas.

4.2. Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:

  • a) Efetuar o pagamento dos valores contratados, em caráter antecipado (upfront), conforme os ciclos e prazos estabelecidos na Cláusula 3 deste contrato;
  • b) Manter os dados cadastrais, técnicos e de contato atualizados no sistema da CONTRATADA, sendo responsável por qualquer omissão, erro ou desatualização;
  • c) Responsabilizar-se integralmente pela instalação, configuração, segurança, legalidade e uso dos sistemas, softwares e conteúdos hospedados em seus servidores, inclusive backups e atualizações;
  • d) Utilizar os serviços contratados em conformidade com a legislação brasileira vigente, sendo vedado qualquer uso indevido, imoral ou ilegal, incluindo, mas não se limitando a: práticas de spam, phishing, ataques cibernéticos, mineração de criptomoedas sem autorização, ou violação de propriedade intelectual;
  • e) Manter a confidencialidade e segurança de suas credenciais de acesso (login, senha e métodos de autenticação), comprometendo-se a notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de suspeita de acesso indevido ou comprometimento da conta;
  • f) Observar a Política de Uso Aceitável (AUP) e a Política de Uso Justo de Rede (FUP), não comprometendo a integridade ou estabilidade da infraestrutura compartilhada, sob pena de suspensão ou limitação técnica dos serviços;
  • g) Responder, civil e criminalmente, por todo o conteúdo transmitido, processado, armazenado ou disponibilizado nos serviços contratados, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por uso indevido ou ilegal.

5. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO

5.1. O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a aplicação das seguintes penalidades, independentemente de notificação judicial:

  • a) Advertência formal, por escrito;
  • b) Suspensão temporária dos serviços afetados;
  • c) Cancelamento definitivo dos serviços, com rescisão contratual por justa causa;
  • d) Cobrança de multa rescisória, conforme item 5.3.

5.2. Cancelamento por inadimplência

  • a) O não pagamento dos serviços na data de vencimento implicará na suspensão automática após 5 (cinco) dias de atraso;
  • b) Após 10 (dez) dias corridos de inadimplência, os serviços poderão ser cancelados definitivamente, com exclusão irreversível de dados, configurações e arquivos, sem direito a reembolso.

5.3. Rescisão antecipada em planos com fidelidade

  • a) Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento do serviço antes do término do prazo contratual nos planos com fidelidade mínima (anual, bienal ou trienal), será aplicada uma multa rescisória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente até o final do período contratado;
  • b) A multa não será aplicada se a rescisão decorrer de falha grave, contínua e comprovada da CONTRATADA, que não tenha sido corrigida no prazo de 15 (quinze) dias úteis após notificação formal do CONTRATANTE;
  • c) Problemas decorrentes de má configuração, uso incorreto, conectividade local do CONTRATANTE ou fatores externos à CONTRATADA não serão considerados como justificativa para rescisão sem ônus.

5.4. Reajuste contratual e direito de recusa

  • a) Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente com base na variação do IPCA, ou índice oficial que venha a substituí-lo, conforme a Cláusula 6;
  • b) Em caso de reajuste extraordinário, decorrente de elevação significativa nos custos operacionais ou regulatórios, a CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
  • c) O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa, somente se houver recusa expressa ao reajuste extraordinário proposto.

5.5. Nos casos de contratação com pagamento antecipado integral (upfront), especialmente em planos promocionais com prazo igual ou superior a 12 (doze) meses e com concessão de desconto significativo, o CONTRATANTE reconhece que a vantagem econômica recebida está vinculada à permanência integral até o término do período contratado.

5.6. Havendo solicitação de cancelamento antecipado sem motivo justo ou falha grave comprovada da CONTRATADA, não haverá reembolso parcial ou proporcional dos valores pagos. Essa condição será expressamente apresentada no ato da contratação e aceita pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 421-A do Código Civil.

5.7. Cancelamento e não utilização dos serviços

  • 5.7.1. O cancelamento dos serviços contratados deverá ser solicitado exclusivamente por meio do painel administrativo da CONTRATADA, mediante autenticação pelo titular da conta. Solicitações por outros meios não serão consideradas válidas para fins contratuais.
  • 5.7.2. A mera não utilização dos serviços, ausência de acesso ou falta de comunicação por parte do CONTRATANTE não caracteriza cancelamento automático, tampouco isenta o cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive pagamentos e multas contratuais, quando aplicáveis.
  • 5.7.3. Nos contratos com cláusula de fidelidade (anual, bienal ou trienal), a CONTRATADA poderá cancelar os serviços após 30 (trinta) dias consecutivos de inadimplência, aplicando automaticamente a multa rescisória prevista neste contrato, calculada com base no valor remanescente do plano.
  • 5.7.4. O CONTRATANTE reconhece que a continuidade do vínculo contratual não depende da efetiva utilização dos serviços, mas sim da vigência acordada e da formalização do pedido de cancelamento por meio da plataforma da CONTRATADA.

6. REAJUSTE E CONDIÇÕES COMERCIAIS

6.1. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, a contar da data da contratação ou do último reajuste, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.2. A CONTRATADA poderá propor reajustes extraordinários, em qualquer tempo, em caso de aumento relevante e comprovado nos custos operacionais, logísticos, regulatórios ou cambiais que impactem diretamente a prestação dos serviços. Nessa hipótese:

  • a) O CONTRATANTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  • b) O CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual sem multa, desde que manifeste discordância formal até a data de início do novo valor.

6.3. Condições promocionais e fidelidade

  • a) A CONTRATADA poderá oferecer planos promocionais ou com valores diferenciados, vinculados à contratação por prazo determinado (ex: anual, bienal ou trienal), com cláusula de fidelidade mínima;
  • b) Os contratos com fidelidade poderão ter desconto no valor mensal ou benefícios técnicos adicionais, cuja concessão estará condicionada à permanência mínima acordada com o CONTRATANTE;
  • c) Planos com pagamento antecipado (upfront) são disponibilizados com condições especiais de preço, pressupondo o compromisso integral de vigência. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a rescisão antecipada voluntária implicará a perda do valor pago, salvo nos casos de falha técnica grave não solucionada pela CONTRATADA, nos termos da Cláusula 5.3.

6.4. Condições exclusivas para pessoa jurídica (PJ)

  • a) Contratos com pessoa jurídica (CNPJ ativo) poderão, a critério da CONTRATADA, ser habilitados para pagamento mensal com desconto, mediante análise de crédito e viabilidade comercial;
  • b) A aprovação das condições especiais será de competência exclusiva da CONTRATADA e não implica em obrigação de concessão automática para novos clientes;
  • c) Alternativamente, o CONTRATANTE poderá optar por pagamento antecipado integral (upfront) do período contratado, sem necessidade de análise de crédito.

Em caso de rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, será aplicada a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente até o final do contrato, conforme disposto na Cláusula 5.

7. SLA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E GARANTIAS TÉCNICAS

7.1. A CONTRATADA compromete-se a manter a disponibilidade mensal mínima de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) dos serviços de conectividade de rede e fornecimento de energia elétrica nos ambientes contratados, excluindo-se os períodos de manutenção programada e os eventos previstos na cláusula 7.5.

7.2. Para fins de cálculo da disponibilidade, será considerada a soma dos períodos de indisponibilidade total dos serviços essenciais, verificados por sistemas de monitoramento interno da CONTRATADA.

7.3. Créditos compensatórios (SLA Credit)

A título de compensação, o CONTRATANTE poderá solicitar créditos financeiros proporcionais ao tempo de indisponibilidade verificado no mês, conforme a tabela a seguir:

Disponibilidade Mensal Crédito sobre o valor mensal
de 99,0% a 99,8% 5%
de 95,0% a 98,9% 10%
de 90,0% a 94,9% 20%
abaixo de 90% 30%

7.3.1. O crédito será concedido mediante solicitação formal do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o fechamento do ciclo de faturamento afetado.

7.3.2. Os créditos concedidos têm natureza exclusivamente compensatória e não são cumulativos nem reembolsáveis em dinheiro.

7.4. Exceções de aplicação do SLA

O SLA previsto nesta cláusula não se aplica aos seguintes casos:

  • a) Falhas causadas por configurações incorretas, uso indevido ou negligência do CONTRATANTE;
  • b) Manutenções emergenciais ou preventivas devidamente informadas com antecedência mínima de 6 horas;
  • c) Atos de terceiros, como provedores upstream, ataques cibernéticos, falhas de software instalados pelo CONTRATANTE ou por seus clientes;
  • d) Casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.

7.5. Suporte técnico

  • a) O suporte técnico estará disponível exclusivamente ao titular da conta, por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, com abrangência limitada ao funcionamento da infraestrutura contratada (rede, energia, acesso remoto e hardware, quando aplicável).
  • b) Não está incluso no suporte padrão: configurações internas, sistemas operacionais, aplicações de terceiros, scripts ou bancos de dados, salvo quando expressamente contratados como serviços adicionais.

8. BACKUP, SEGURANÇA E RESPONSABILIDADES

8.1. O backup dos dados, arquivos, configurações e sistemas hospedados nos ambientes contratados é de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, salvo se contratado serviço adicional específico de backup gerenciado.

8.2. A CONTRATADA não realiza cópias automáticas ou de segurança dos dados do CONTRATANTE, não sendo responsável por perdas decorrentes de exclusão acidental, falha de software, ataques, reconfiguração incorreta ou qualquer outro evento relacionado ao ambiente interno do CONTRATANTE.

8.3. A segurança lógica (firewall, criptografia, acesso remoto, autenticação) e a proteção contra ameaças cibernéticas dentro do ambiente do CONTRATANTE são de sua responsabilidade, incluindo:

  • a) Instalação e atualização de softwares de segurança;
  • b) Gerenciamento de usuários, senhas e permissões de acesso;
  • c) Correções e atualizações de segurança do sistema operacional e aplicações;
  • d) Monitoramento e análise de incidentes internos.

8.4. Responsabilidades da CONTRATADA

  • a) A CONTRATADA garante a integridade física da infraestrutura contratada (energia, refrigeração, rede, hardware) e emprega práticas adequadas de segurança física e lógica em seus datacenters, incluindo controle de acesso e videomonitoramento;
  • b) A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas decorrentes de má configuração, negligência, uso indevido, ataques cibernéticos, softwares instalados ou ações realizadas diretamente pelo CONTRATANTE ou terceiros autorizados por ele.

8.5. Comprometimento e mitigação

  • a) Em caso de suspeita de comprometimento da infraestrutura contratada, o CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente a CONTRATADA, que envidará os melhores esforços para mitigar riscos e restaurar a disponibilidade dos recursos afetados;
  • b) A CONTRATADA poderá, por razões técnicas ou de segurança, suspender serviços afetados por incidentes críticos, mediante comunicação ao CONTRATANTE, a fim de preservar a integridade da infraestrutura compartilhada.

8.6. Substituição Técnica Equivalente

A CONTRATADA poderá, por razões operacionais, logísticas, técnicas ou de disponibilidade, entregar ao CONTRATANTE equipamentos, recursos ou configurações com especificações técnicas iguais ou superiores às originalmente contratadas, sem custo adicional.

Parágrafo único. Essa substituição será considerada como cumprimento integral da obrigação contratual, não gerando qualquer direito à readequação de valores, compensações financeiras, retrocessos técnicos ou reversão à configuração original solicitada.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1. A responsabilidade da CONTRATADA, em qualquer hipótese de inadimplemento, falha técnica ou operacional que venha a ser comprovadamente atribuída a ela, fica limitada ao valor equivalente a até 3 (três) mensalidades do serviço diretamente afetado.

9.2. A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável por:

  • a) Lucros cessantes, perda de receita, prejuízos comerciais, interrupção de atividades, perda de dados, danos morais ou quaisquer danos indiretos relacionados ao uso ou à indisponibilidade dos serviços;
  • b) Ações ou omissões do CONTRATANTE, seus prepostos, representantes ou usuários finais;
  • c) Falhas decorrentes de má configuração, uso indevido, falta de atualização, ausência de segurança ou negligência por parte do CONTRATANTE;
  • d) Falhas ou indisponibilidades causadas por terceiros, como fornecedores de software, operadoras de telecomunicações, provedores upstream ou ataques cibernéticos externos;
  • e) Eventos de força maior ou caso fortuito, conforme art. 393 do Código Civil, incluindo desastres naturais, instabilidades externas de rede, pandemias, guerras ou ordens judiciais.

9.3. Exclusão de garantias implícitas

A CONTRATADA não garante a adequação dos serviços para fins específicos do CONTRATANTE, sendo responsabilidade deste avaliar a compatibilidade dos recursos contratados com seus objetivos comerciais, operacionais ou técnicos.

9.4. Responsabilidade solidária

Em casos de revenda, sublocação ou compartilhamento dos serviços contratados, o CONTRATANTE assume plena responsabilidade pelo uso dos serviços por terceiros, respondendo solidariamente por eventuais danos, violações ou abusos.

10. SUPORTE TÉCNICO

10.1. O suporte técnico está disponível exclusivamente ao titular da conta (pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica), por meio dos canais oficiais da CONTRATADA, limitando-se a:

  • Verificação de conectividade;
  • Acesso remoto ao ambiente contratado;
  • Funcionamento básico de rede, energia e acesso aos recursos contratados.

10.2. A CONTRATADA não oferece suporte a:

  • a) Softwares de terceiros (ex: CMS, bancos de dados, scripts);
  • b) Sistemas operacionais personalizados ou alterados;
  • c) Configurações internas do CONTRATANTE ou de seus clientes;
  • d) Serviços instalados manualmente ou customizações não padronizadas.

10.3. Quando contratado como serviço adicional, o suporte técnico especializado poderá abranger configurações internas, instalação de aplicações ou gerenciamento parcial do ambiente virtual.

10.4. Nos contratos com revenda, sublocação ou prestação de serviços a terceiros, o CONTRATANTE é integralmente responsável pelo suporte aos usuários finais, não sendo a CONTRATADA obrigada a prestar atendimento direto a terceiros.

11. RESPONSABILIDADE SOBRE LICENÇAS DE SOFTWARE

11.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar, por conveniência técnica, sistemas automatizados ou assistidos para instalação de softwares proprietários de terceiros, como sistemas operacionais (ex: Microsoft Windows Server), painéis de controle (ex: cPanel, Plesk) e outras aplicações similares, conforme seleção feita pelo CONTRATANTE.

11.2. A CONTRATADA não fornece, intermedia ou licencia diretamente quaisquer softwares desse tipo, exceto quando expressamente contratado como item adicional.

11.3. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE obter, ativar e manter válidas as licenças de uso dos softwares que optar por utilizar, devendo observar rigorosamente os termos de uso e as exigências legais dos respectivos fabricantes.

11.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, interrupções, sanções ou quaisquer danos decorrentes da utilização de softwares não licenciados, expirados, incompatíveis ou em desacordo com os termos legais e técnicos aplicáveis.

11.5. LICENCIAMENTO OPCIONAL DE SOFTWARE

  • 11.5.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar, como serviço opcional e complementar, a intermediação na contratação de licenças de softwares de terceiros, como cPanel, Plesk, WHMCS, Windows Server e similares, exclusivamente para uso em servidores próprios fornecidos ou gerenciados por ela.
  • 11.5.2. O CLIENTE não é obrigado a contratar tais licenças por meio da CONTRATADA, podendo, a seu critério, obter as licenças diretamente com os respectivos desenvolvedores ou revendedores autorizados, desde que respeitadas as exigências técnicas e contratuais aplicáveis.
  • 11.5.3. A CONTRATADA não é responsável por suportar, ativar ou corrigir problemas em licenças obtidas externamente, nem por eventuais restrições de uso impostas pelos fabricantes.
  • 11.5.4. Quando fornecidas pela CONTRATADA, as licenças são válidas exclusivamente para uso em infraestrutura técnica de sua propriedade ou gestão, sendo vedada sua utilização em servidores de terceiros ou ambientes externos.
  • 11.5.5. O CLIENTE declara estar ciente de que essa limitação decorre de regras contratuais impostas pelos titulares das licenças e não configura venda casada, nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.

12. NORMAS DE USO E ALOCAÇÃO DE ENDEREÇOS IP

12.1. A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE endereços IP públicos (IPv4 e/ou IPv6), fixos ou dinâmicos, vinculados à infraestrutura contratada, conforme disponibilidade técnica e critérios operacionais internos.

12.2. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar os endereços IP alocados em estrita conformidade com as normas estabelecidas pelos registros regionais de internet (RIRs), incluindo, mas não se limitando a:

  • LACNIC (América Latina e Caribe);
  • ARIN (América do Norte);
  • RIPE NCC (Europa, Oriente Médio e partes da Ásia);
  • E demais políticas aplicáveis à origem e ao uso dos recursos de numeração IP.

12.3. É expressamente vedada a prática de:

  • a) Compartilhamento de IPs com múltiplos clientes não autorizados (reselling irregular);
  • b) Encaminhamento de tráfego malicioso, ataques, spam, ou qualquer atividade abusiva com origem ou destino nos IPs fornecidos;
  • c) Ocultação de identidade, evasão de filtros de segurança ou roteamento não autorizado.

12.4. O descumprimento das normas mencionadas poderá resultar, a critério da CONTRATADA, em:

  • a) Suspensão imediata dos IPs afetados;
  • b) Recolhimento definitivo dos endereços IP;
  • c) Encaminhamento da ocorrência ao RIR competente;
  • d) Rescisão contratual por justa causa, nos termos da Cláusula 5.

12.5. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os endereços IP são recursos escassos, de titularidade global, atribuídos sob regime de cessão temporária, podendo ser reatribuídos ou substituídos a qualquer tempo, conforme orientação técnica ou política dos RIRs.

13. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES

13.1. As partes se comprometem a manter sigilo absoluto sobre todas as informações técnicas, comerciais, operacionais e estratégicas obtidas em razão deste contrato, incluindo, mas não se limitando a:

  • Dados de rede e infraestrutura;
  • Configurações de servidores;
  • Informações de IPs, domínios e sistemas utilizados;
  • Condições comerciais, valores e negociações;
  • Dados cadastrais, registros de acesso e quaisquer outras informações não públicas.

13.2. Forma e duração do sigilo

  • a) O dever de confidencialidade se inicia na data da contratação e perdurará por todo o período de vigência do contrato, estendendo-se por mais 5 (cinco) anos após seu término, por qualquer motivo que seja.
  • b) As informações confidenciais deverão ser protegidas contra acesso, divulgação ou uso indevido por meio de medidas técnicas e administrativas razoáveis.

13.3. Exceções à obrigação de sigilo

A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações que:

  • I – Já eram de conhecimento da parte receptora antes da contratação, de forma lícita;
  • II – Se tornarem públicas por ato que não constitua violação deste contrato;
  • III – Forem exigidas por ordem judicial, autoridade policial ou órgão regulador competente, situação na qual a parte afetada deverá ser notificada com antecedência, salvo impedimento legal.

13.4. Responsabilidade por violação

A parte que violar a obrigação de confidencialidade responderá civil e, se cabível, criminalmente, por perdas e danos diretos, além de poder ser acionada judicialmente para cessar o uso indevido das informações obtidas.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas, relacionados ao seu objeto.

14.2. Este contrato poderá ser modificado pela CONTRATADA, a qualquer tempo, mediante notificação prévia por meios eletrônicos (como e-mail, painel de controle ou site oficial), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso contínuo dos serviços após a alteração constitui aceitação tácita dos novos termos.

14.3. A tolerância quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais ou o não exercício de direitos por qualquer das partes não implica em renúncia, novação ou alteração contratual, podendo tais direitos ser exigidos a qualquer tempo.

14.4. A validade jurídica deste contrato não depende de assinatura física, sendo plenamente eficaz o aceite eletrônico, registrado por login, IP, data e hora da contratação, conforme autorizado pela legislação brasileira vigente sobre documentos eletrônicos.

14.5. Caso qualquer cláusula deste contrato seja considerada inválida, nula ou inexequível, tal invalidade não afetará as demais cláusulas, que continuarão plenamente vigentes e exequíveis.

14.6. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários, sendo vedada sua cessão ou transferência a terceiros sem prévia autorização expressa da outra parte, salvo nos casos de sucessão empresarial ou reorganização societária.

15. PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

15.1. Para fins da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), o CONTRATANTE é o Controlador dos dados eventualmente tratados por meio dos serviços contratados, cabendo-lhe zelar pela base legal de tratamento, finalidade, consentimento (quando necessário), e direitos dos titulares.

15.2. A CONTRATADA poderá, no desempenho técnico dos serviços contratados, armazenar ou processar dados pessoais em servidores localizados nos Estados Unidos da América, exclusivamente para fins de execução contratual, conforme art. 33, inciso I, da LGPD.

15.3. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com a transferência internacional de dados para ambiente controlado por operadores externos da CONTRATADA, comprometendo-se a adotar medidas complementares de segurança, criptografia e anonimização sempre que aplicável.

15.4. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais razoáveis para a proteção dos dados pessoais eventualmente tratados, conforme as boas práticas de segurança da informação.

A CONTRATADA compromete-se a colaborar com autoridades administrativas, judiciais e regulatórias brasileiras, mediante requisição legal formal e dentro dos limites técnicos e jurídicos do país onde os dados estiverem armazenados, inclusive mediante fornecimento de logs, IPs e registros de conexão, quando cabível.

16. COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

16.1. A CONTRATADA compromete-se a colaborar com autoridades administrativas, policiais, judiciais ou regulatórias, no Brasil ou no exterior, sempre que houver requisição formal, legal e fundamentada, respeitando os limites técnicos e legais aplicáveis.

16.2. A CONTRATADA poderá fornecer, mediante solicitação legal:

  • a) Registros de acesso e de conexão (logs);
  • b) Endereços IP alocados;
  • c) Informações cadastrais do CONTRATANTE;
  • d) Outros dados técnicos mínimos necessários à investigação ou processo legal.

16.3. Quando permitido por lei, a CONTRATADA notificará previamente o CONTRATANTE sobre a existência de requisição legal envolvendo seus dados. Caso haja vedação legal à notificação, o CONTRATANTE compreende que poderá não ser informado.

16.4. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA está sujeita às normas legais do local de operação da infraestrutura técnica (Estados Unidos), devendo atender igualmente às leis e ordens judiciais daquele país, quando cabível.

17. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

17.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil Brasileiro, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e demais normas aplicáveis à atividade prestada.

17.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara/SP como único competente para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Araraquara/SP, data da contratação eletrônica.
SERVERSP LTDA
CLIENTE (identificado por login e IP de contratação)