CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS WEB
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, SERVERSP SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., neste ato representada na forma de seu Contrato Social, empresa com sede na Cidade de Araraquara, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o TITULAR da presente contratação, cujo aceite se dá eletronicamente, devidamente qualificado no ato do cadastro, doravante denominado CONTRATANTE, tem entre si na melhor forma de direito, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de hospedagem web, servidores dedicados ou aluguel de loja virtual, utilizando os servidores da CONTRATADA para potencial armazenamento de arquivos, enviados pelo CONTRATANTE, para serem disponibilizados na Internet no endereço abaixo identificado:
http://www.seudominio.tld*
* (tld = top level domain, de qualquer NIC)
CLÁUSULA 2ª: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços terá as características de acordo com a escolha do plano apropriado aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª: DOS PLANOS DE ALUGUEL:
Os planos de aluguel oferecidos pela CONTRATADA possuem as características informadas no endereço www.serversp.com
CLÁUSULA 4ª: DA ATIVAÇÃO DE CONTAS, ALTERAÇÃO DE PLANOS E INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS:
Todas as contas de hospedagem e revenda de hospedagem e registro de domínios internacionais têm ativação imediata assim que confirmado o pagamento, portando sempre de preferência para pagamentos com aprovação imediata.
Para os demais serviços como SSL, WHMCS, VPS e Servidores dedicados o prazo pode variar de 1 a 3 dias úteis após a confirmação de pagamento.
4.1. Ao contratar a prestação dos serviços, ficará registrada no banco de dados da CONTRATADA, a plena aceitação por parte do CONTRATANTE, de todas as políticas de uso descritas neste contrato e em nosso site.
4.2. A CONTRATADA pode estar alterando o plano contratado a qualquer momento, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional.
Parágrafo Único. A cobrança “pró-rata” somente será exigida a partir da data em que as alterações já estiverem disponíveis ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª: DO LOGIN E DA SENHA:
O login e senha do serviço em questão serão enviados pela CONTRATADA durante a abertura da conta no sistema.
§ 1º. O login não poderá ser trocado.
§ 2º. A senha poderá ser trocada a qualquer momento pelo próprio CONTRATANTE, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional;
§ 3º. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de trocar a senha a qualquer momento, acessando a pagina www.serversp.com e clicando em suporte ou mediante comunicado enviado ao CONTRATANTE contendo a nova senha e o motivo da troca.
§ 4º. A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
CLÁUSULA 6ª: É VEDADO AO CONTRATANTE:
É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob as penas da lei, sem restituição de quaisquer valores pagos e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, bem como do imediato cancelamento da prestação de serviços:
a) Transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal;
b) Disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegidos por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
c) Promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
d) Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade;
e) Disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de cunho racista, neonazista, anti-semita ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade;
f) Transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado à hacking/cracking, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo;
g) Enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de um servidor da CONTRATADA ou de qualquer outro servidor, mesmo que externo a sua rede, com a intenção de promoção de qualquer domínio hospedado nesse servidor, ou cujo e-mail de retorno pertença a um domínio hospedado nos servidores CONTRATADA;
h) Hospedar conteúdo adulto ilegal;
i) Proporcionar ou permitir que o site fique sujeito a volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira, prejudicar o funcionamento do servidor;
j) Utilizar indevidamente espaço em disco ou outros recursos além dos limites do plano contratado;
k) Tentar operar servidores ou eggdrops de IRC nos servidores da CONTRATADA;
l) Utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema;
m) Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é de uso exclusivo do CONTRATANTE;
n) Tentar, ou efetivamente “quebrar” senhas ou invadir sites alheios, a partir de um servidor CONTRATADA;
o) Não cumprir acordos previamente estabelecidos entre o CONTRATANTE e seus consumidores, bem como promover propaganda enganosa, em afronta à legislação vigente;
p) Fornecer a CONTRATADA dados falsos através do formulário de solicitação de serviços
Parágrafo Único. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação técnica do que constitua violação das regras disciplinadas na Cláusula retro-mencionada.
CLÁUSULA 7ª: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE responsabiliza-se pagar pontualmente a mensalidade, trimestralidade, semestralidade, anuidade ou bi-anuidade, incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida.
7.1. O CONTRATANTE declara estar ciente das limitações do aluguel em regime compartilhado e concorda com o fato de que sites de grande porte, extremamente acessados, ou que consomem excessivos recursos do sistema devem ser hospedados em ambiente dedicado, não podendo ser mantidos em regime compartilhado para não prejudicar outros sites hospedados no mesmo servidor.
7.2. O CONTRATANTE responsabiliza-se, plenamente, por violações dos dados armazenados resultantes de atos de seus funcionários, prepostos ou de pessoas por ele autorizadas, bem como por aquelas resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou pela má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário.
7.3. O CONTRATANTE compromete-se a não estimular nenhum tipo de serviço que disponibilize emails de terceiros através de vendas de listas ou qualquer outro meio que promova o uso de SPAM.
7.4. O CONTRATANTE compromete-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do referido cadastro.
7.5. O CONTRATANTE compromete-se a responder pela programação e funcionamento do seu “site” em tudo que não for ligado ao aluguel ora contratado.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos itens retro-mencionados permite à CONTRATADA o direito de cancelar e/ou suspender temporariamente a conta, bem como a prestação dos serviços, sem qualquer reembolso de valores pagos.
CLÁUSULA 8ª: DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
Fica assegurado ao CONTRATANTE a privacidade de suas informações cadastrais, salvo por ordem judicial ou solicitação de autoridade legalmente constituída.
Parágrafo Único. A senha de acesso ao serviço poderá ser trocada a qualquer momento pelo próprio CONTRATANTE, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional.
CLÁUSULA 9ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA compromete-se:
a) a ativar a conta de aluguel contratada em até 3 (três) dias-úteis após a confirmação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE;
b) zelar pela eficiência e efetividade da rede CONTRATADA, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;
c) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE relacionado a informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços. Não estando incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, Java, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. Também não está incluso alteração, atualização ou qualquer outra responsabilidade para sites que não tenham sidos desenvolvidos pela CONTRATADA. O suporte técnico limita-se apenas às questões pertinentes a prestação do serviço;
d) em casos de urgência relativos aos sites ou e-mails instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte, via ticket, mediante solicitação no setor de suporte no site www.serversp.com.br. Esse sistema fica disponível 24 horas por dia e o prazo para resposta de problemas no servidor é de aproximadamente 30 minutos, e para demais assuntos como dúvidas, pagamentos e etc, o prazo é de 24 horas.
e) informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 12 (doze) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento de nossa rede;
f) instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros (hackers), eximindo-se, no entanto, em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia existente no mercado;
g) manter o site hospedado no ar durante 100% do tempo (garantia de uptime rede e energia - média mensal). Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE terá um desconto de 3% para cada hora de downtime, na próxima cobrança. Todavia, a CONTRATADA não concederá o desconto em caso de:
I. falha na conexão (“LINK”) fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação, sem culpa da CONTRATADA;
II. falhas de programação do “site” de responsabilidade do CONTRATANTE;
III. interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção de acordo com os termos do item 9.d;
IV. violações dos dados armazenados nos servidores, resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer;
V. ataques de negação de serviço (DDoS) a qualquer de nossos servidores ou rede.
CLÁUSULA 10ª: DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
Parágrafo Único. Neste caso o cliente será imediatamente notificado, e qualquer valor que tenha sido pago através do sistema automatizado lhe será reembolsado.
10.1. Fica ressalvado à CONTRATADA, poder deletar todos os dados, e-mails, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se, porventura, houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial.
10.2. Fica ressalvado à CONTRATADA, o direito de suspender a(s) conta(s) do CONTRATANTE em caso de inadimplemento superior a 10 (dez) dias.
10.3. Fica, ainda, ressalvado à CONTRATADA, o direito de deletar, sem prévio aviso ou notificação, todos os dados, email´s, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas em seu banco de dados, na conta do CONTRATANTE e na conta adicional de seus clientes, em caso de falta de pagamento por mais de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA 11ª: DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA não se responsabiliza por violações de dados armazenados resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer ou pela má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª: DA POLÍTICA DE PAGAMENTO:
O pagamento das mensalidades, trimestralidades, semestralidades, anuidades ou bi-anuidades, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, tendo como base a data de solicitação do serviço, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida. O CONTRATANTE receberá os dados para pagamento de acordo com a disponibilidade da CONTRATADA.
Obrigação de pagamento
Após a ativação da conta, equipamentos e recursos para as necessidades do cliente. O cliente deve pagar a sua conta, mesmo se ele não é de fazer qualquer uso dele.
§ 1º. Em caso de atraso no pagamento, superior a 10 (dez) dias e, serão acrescidos ao débito do CONTRATANTE, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), bem como suspensão do serviço pela CONTRATADA referentes à conta do CONTRATANTE.
§ 2º. Durante a suspensão dos serviços, o cadastro e as mensagens eventualmente contidas nas contas de e-mail do CONTRATANTE serão armazenadas na base de dados da CONTRATADA e estarão disponíveis ao CONTRATANTE após a confirmação do pagamento.
§ 3º. Para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE pagar os valores em atraso. O serviço somente será reativado após a confirmação bancária do correspondente pagamento em nosso sistema.
§ 4º. O CONTRATANTE que permanecer inadimplente, por um período superior a 90 (noventa) dias, terá seu cadastro cancelado, sem prévio aviso ou notificação, bem como será considerada finda a prestação dos serviços.
§ 5º. Upgrades de planos e serviços serão realizados mediante pagamento pró-rata da diferença entre o plano atual e o novo plano desejado a partir da disponibilidade da alteração ao CONTRATANTE.
§ 6º. A CONTRATADA se reserva o direito de reajustar os valores promovidos pela ServerSP, mediante notificação ao CONTRATANTE com 7 (sete) dias-úteis de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas mensalidades. Caso o Usuário não concorde com as alterações dos preços, deverá manifestar-se, expressamente, no prazo máximo de 7 (sete) dias-úteis a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATADA. O silêncio será considerado como aceitação dos termos e condições alteradas.
§ 7º. Para liberação do serviço pela falta do pagamento a mais de 30 dias será cobrada uma taxa de R$50,00.
CLÁUSULA 13ª: DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes, ora contratantes, para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
Parágrafo Único. Comunicações enviadas a endereços não atualizados, embora constantes do cadastro, serão consideradas como entregues.
CLÁUSULA 14ª: TESTE GRÁTIS:
Ao finalizar o pedido é gerada a fatura referente ao mês assinado com vencimento para 11 dias, portando o contratante poderá testar por 10 dias, caso escolha continuar com o plano o pagamento deve ser feito antes do vencimento, caso contrario o sistema ira suspender o serviço no 11° dia.
CLÁUSULA 15ª: DO CANCELAMENTO:
O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por email motivado e justificado, a qualquer momento, informando o login, nome completo, RG, endereço completo e data de nascimento do CONTRATANTE através do e-mail “
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”.
§ 1º. Você deve cancelar seu plano de hospedagem com a ServerSP com pelo menos 15 dias antes do vencimento da próxima fatura, haja visto que você paga no próprio mês em que está hospedando. Caso este prazo não seja respeitado, haverá cobrança para o mês subseqüente.
OBS: A solicitação de cancelamento deve, obrigatoriamente, obedecer a quitação de todos os débitos anteriores (se houver) e sem desconto.
§ 2º. No que tange a cancelamentos de contas, não será devolvida nenhuma quantia referente à qualquer pagamento antecipado efetuado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª: Registro de domínios:
§ 1º. Domínios internacionais com todas as taxas inclusas.
§ 2º. Os registros de domínios nacionais não incluem taxa de R$ 30,00 do Registro.br, pois o mesmo deve ser pago diretamente para registro.br através do boleto enviado por e-mail.
CLÁUSULA 17ª: POLITICA DE REEMBOLSO:
Oferecemos 30 dias garantia de reembolso em todos os planos de hospedagem e revenda compartilhada. Se você cancelar sua conta nós iremos fornecer-lhe um reembolso total para o período remanescente da sua mensalidade, excluindo as taxas de instalação que foi cobrado quando você se inscreveu, e excluindo as taxas de registro de domínio. (Mesmo se você recebeu o seu domínio gratuitamente através de um de nossos planos promocionais)
A taxa de registro de cada domínio é de R$ 30,00. Assim, todos os reembolsos estão sujeitos a uma taxa de R$ 30,00 taxa de inscrição, mas você ainda será o dono do nome de domínio mais tarde. A única maneira de solicitar o reembolso é enviando um email para nossa equipe do financeiro (
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).
O WHMCS é grátis a partir do plano Revenda 3, no entanto se solicitado o reembolso, ele esterá sujeito a uma taxa de R$69,90.
Atenção: Os opcionais como: Softwares, registro de domínio adicional, Restauração de Backup, IP Dedicado, certificados SSL Privado, Shell Access e serviços contratados sob demanda não são reembolsáveis.
A restauração de backup é grátis (migrar clientes), mas se você vier a cancelar a conta e solicitar o reembolso será cobrado R$5,00 por backup restaurado.
CLÁUSULA 18ª: DAS CLÁUSULAS GERAIS:
No presente momento, as partes:
a) Declaram e concordam que caso seja introduzida alguma alteração nas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a vigorar imediatamente após a data da alteração;
b) Declaram que o aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE neste Contrato, acrescido do pagamento da primeira mensalidade, independente do Plano escolhido, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas.
d) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras, corretas e atuais, bem como se comprometem a fazer atualizações sempre que necessário;
f) ServerSP pode variar estas regras e regulamentos ao longo do tempo a seu exclusivo critério, e o cliente irá cumprir com todos os outros requisitos de segurança razoável de que a ServerSP pode impor ao longo do tempo, desde que o cliente foi dado 30 dias de antecedência.
g) Fica eleito pelas partes do Foro da Comarca de Araraquara - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.


